Ação de Usucapião Extraordinária. Alegação da fazenda de área devoluta. Existência de simples ação discriminatória promovida pelo Estado que não embaraça o reconhecimento do pedido. Sentença de procedência.
Sentença do Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital – publicada dia 06/06/2016 – PROCESSO 0194633-95.2006.8.26.0100 .